quarta-feira, 18 de abril de 2012

Creative Commons – A criatividade sem limites



Para permitir maior flexibilidade na utilização de obras protegidas por direitos autorais, Creative Commons é um projeto presente em diversos países que partiu de uma iniciativa de Lawrence Lessig, professor da Universidade de Stanford na Califórnia, que criou a primeira formalização das licenças em 2001, nos Estados Unidos.
O conteúdo que encontramos na mídia é protegido por direitos autorais que dependem da autorização do autor para qualquer tipo de utilização, dificultando a distribuição mais eficiente do material exposto. Por meio do Creative Commons há casos de artistas que disponibilizam conteúdo para a livre distribuição e também autorizam o remix e sampling de sua obra, como é o caso de Gilberto Gil.
O projeto é representado no Brasil pelo Centro de Tecnologia e Sociedade da Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas, no Rio de Janeiro.
Seguindo o objetivo de criar um novo modelo de gestão dos direitos autorais, permite que autores, músicos, escritores, fotógrafos, entre outros criadores de conteúdo possam autorizar o uso de seus trabalhos escolhendo uma das licenças do Creative Commons, que mantêm os seus direitos autorais sobre a obra, porém possibilitam a outros copiarem o conteúdo desde que atribuam crédito ao autor e respeitem as condições oferecidas.
Quanto às licenças, podemos citar:

Atribuição;
Contanto que a divulgação do produto atribua crédito ao autor e para a criação original, esta licença é recomendada para a divulgação máxima, inclusive para fins comerciais.

Uso Não Comercial;
Qualquer pessoa que tenha o acesso à obra não poderá vendê-la ou utilizá-la para fins comerciais, porém o autor autoria a livre cópia.

Não a obras derivativas;
A livre cópia, distribuição e utilização da obra são autorizadas pelo autor, porém ele não permite a modificação no conteúdo, devendo permanecer igual ao modo original distribuído.

Recombinação/Sampling;
O autor pode optar por autorizar ou não a livre cópia, distribuição e utilização da obra. Entretanto, ele autoriza sempre a utilização parcial ou recombinação de determinado conteúdo tornando a autorização válida desde que haja transformações significativas do original.
Esta licença foi desenvolvida pelo Creative Commons e pela Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas no Rio de Janeiro, com o apoio do Ministro Gilberto Gil.

Compartilhamento pela mesma licença;
Se o conteúdo for alterado ou transformado, só poderá ser distribuída a obra resultando apenas sob a mesma licença ou uma similar à existente.

Combinações;
Cada autor de uma determinada obra pode optar pela licença mais adequada as suas necessidades, elas podem ser combinadas e recombinadas.

CC-GPL e CC-LGPL;
Também com origem no Brasil, esta licença é destinada a Software, também com o objetivo de atender as necessidades específicas do governo brasileiro que apoiam livremente a utilização do mesmo no país, de acordo com os preceitos do projeto Creative Commons.

Como exemplo, temos o Flickr que direciona os seus usuários as políticas em questão:

E para saber mais sobre o assunto, acesse:


Fernanda Morgado

2 comentários:

  1. Post muito interessante pra mim pelo menos que já tenho a musica presente em minha vida e agora a fotografia também. Informação que eu como um praticante dessas artes apenas pelo prazer não sabia realmente como funcionava esses assunto relacionados a direito autorais.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Que bom que o blog conseguiu trazer algo interessante pra você :) tomara que te ajude a transmitir agora sua música e fotografia na internet. A gente também tem uma fan page no face, curte lá http://www.facebook.com/CatchInBox e se der pra passar pros amigos curtirem é uma boa hein?! haha e também da pra seguir no Twitter \o/

      Excluir